Governança Corporativa

Visão Geral

A GTi orgulha-se de estar vivendo um bom momento no mercado, graças a uma mudança estratégica que culminou na adoção das melhores práticas de Governança Corporativa. Essa atitude tem sido transformadora no processo de tomada de decisão, cada vez mais transparente e responsável.

Os princípios da nossa Governança Corporativa estão contemplados em nosso Código de Conduta, Normativas Internas, alinhados aos requisitos da lei e do mercado. Entre os princípios, destacam-se a transparência, a maximização do valor da companhia, a equidade no tratamento aos acionistas e a prestação de contas, garantindo assim a perenidade dos negócios.

 

Conselho de Administração

O principal órgão da Governança Corporativa da GTi Telecom é o Conselho de Administração, composto por 2 membros efetivos e 1 membro externo, podendo ser escolhido no mercado ou entre os acionistas. Os membros do Conselho têm mandatos de dois anos, com possibilidade de reeleição. Atualmente, os membros efetivos do Conselho de Administração da GTi são: Rogério Aguiar Massucatti (Presidente) e Gustavo Broseghini Lima (Vice Presidente)

Dentre as principais atribuições do Conselho estão:

  • Orientar a diretoria e supervisionar as atividades da Companhia;
  • Aprovar o Relatório Anual da diretoria e a proposta de destinação dos lucros sociais;
  • Autorizar a diretoria a renunciar a direitos e transigir, dar avais e fianças em favor das Companhias do Grupo, alienar, hipotecar, penhorar ou de qualquer forma onerar os bens do ativo permanente da Companhia;
  • Avocar, a qualquer tempo, o exame de atividades específicas da Companhia, em qualquer setor e sobre elas expedir normas ou instruções a serem observadas pela diretoria;
  • Fixar a remuneração, as atribuições e estabelecer os respectivos limites de competência e de decisões dos diretores;
  • Aprovação e revisão do plano de negócios anual, do orçamento anual e do plano estratégico de longo prazo da Companhia;
  • A aquisição e a alienação de ativos permanentes, incluindo a renovação e novos investimentos em atividades já exercidas pela Companhia;
  • Nomeação, destituição e substituição da diretoria da Companhia;
  • A contratação de auditores independentes para a Companhia;
  • Alienação, oneração, permuta, ou transferência de veículos, máquinas e equipamentos com valor individual ou em conjunto de até R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais) em um mesmo exercício social;
  • Aprovação (ou ratificação se não tiver havido aprovação prévia da diretoria) de quaisquer contratos, acordos ou convênios entre a Companhia e as Partes Relacionadas;
  • A prestação de garantias, fianças ou avais de quaisquer espécies, em operações próprias ou de terceiros.